EXCLUSIVO FRETE GRÁTIS
Prática Forense Inquilinato e Condomínio
Edição 2010
Autor: Ozéias J. Santos
Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Modelos
Acompanha CD-ROM com Conteúdo Prático
Locação - Despejo - Denúncia Vazia, Condomínio
Conteúdo:
- Locação de Imóveis Urbanos
- Locação de Obras ou Empreitada
- Modalidades de Locação
- Do Sistema da Lei nº 8.245/91
- Da Solidariedade
- Devolução do Prédio e a Multa
- Despejo para Retomada do Imóvel
- Denúncia da Locação
- Locação de Usufruto
- Proteção de Moradia
- Embargos de Terceiro
- Fiança
- Ação de Despejo
- Condomínio Edilício
- Assembléias
- Seguros ...
Obra atualizável até 30/06/2012
A Lei nº 12.112, Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
A finalidade das modificações trazidas pela nova legislação, está em facilitar o processo nas ações de despejo, por falta de pagamento para os imóveis residenciais e comerciais urbanos.
Havendo atrasos no pagamento ou rescisão do contrato por uma das partes, o processo terá uma tramitação mais célere no Poder Judiciário, pelo Rito Sumário, pois agora com apenas um mandado oficial, será intimado da ação judicial o locatário, vez que antes eram necessários dois mandados.
O fiador, a partir do momento que não quiser mais permanecer como garantidor, poderá renunciar, todavia, deverá informar o locador, ficando desobrigado do compromisso, após o prazo de 120 dias, caso em que o locatário deverá constituir novo fiador, no prazo de 30 dias. Na hipótese de não conseguir o fiador, o contrato de locação será automaticamente transformado em locação sem fiança, abrindo oportunidade para a desocupação do imóvel, após notificação judicial em 15 dias.
O locador poderá exigir outro fiador, em situações onde o fiador sendo uma pessoa jurídica e vier ingressar em regime de recuperação judicial, de maneira que o legislador com esse dispositivo oferece segurança ao proprietário e exonera a empresa fiadora que esteja com dificuldades financeiras de responsabilidade no contrato de locação. Também a substituição do fiador poderá ocorrer em caso de divórcio ou morte do inquilino.
Será suspensa a ação de despejo quando o locatário ou fiador no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos aluguéis em atraso. No que se refere à multa rescisória com a devolução antecipada do imóvel, o legislador adequou a nova lei ao Código Civil de 2002, mantendo a proposta de proporcionalidade.
Na Segunda parte, o autor trata do CONDOMÍNIO, abordando desde os aspectos jurídicos até os procedimentos do Síndico frente o caso concreto, tratando-se de um valoroso e verdadeiro MANUAL do Síndico.
O Código Civil, Lei nº 10.406/02 e a Lei nº 4.591/64 tratam do condomínio, estabelecendo suas regras e procedimentos. Aqui o autor desenvolveu comentários sobre os principais tópicos, facilitando o trabalho dos Operadores do Direito.
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